
Emerson
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com uma super duvida, lendo o acordo coletivo do sindicato EAA, que e o sindicato dos funcionarios do escritorio que trabalho esta escrito assim no artigo 19
Ao empregado que exerça a função exclusivamente a função de digitador, fica assegurada jornada diaria de trabalho não excedente a 6 horas.
minha duvida seria que trabalha na escrituração fiscal e contabil se enquadra como digitador ja que sua função e digitar os lançamentos?