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Folga aos domingos em Hotelaria

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 16:44

Como proceder no caso de empresa de Hotelaria, com relação a folgas nos domingos, já que geralmente os funcionários trabalham sempre aos domingos.
Posso a cada 7 semanas dar um domingo de folga? Ou tenho que dar pelo menos um domingo durante o mês?

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 20:35

Boa noite Leonardo. De acordo com o Decreto 27.048/49, Art. 7º, para o ramo hoteleiro é concedida, em caráter permanente, permissão para o trabalho nos dias de repouso.
Essas empresas legalmente autorizadas a funcionar no domingo, com exceção dos elencos teatrais e congêneres, devem elaborar uma escala de revezamento ou folga, mensalmente organizada e constante de quadro sujeito à fiscalização, a fim de que, em um período máximo de 7 semanas de trabalho, cada empregado HOMEM usufrua UM DOMINGO DE FOLGA; já para as MULHERES, deve ser concedida uma folga aos domingos a cada 15 dias.

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 08:22

Bom dia Patrícia.
Dá uma olhada neste site: www.informanet.com.br
Acredito que o sindicato não possa tirar ou aumentar o período entre as folgas, pois seria prejudicial ao empregado. Pode sim antecipar.

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