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Rescisão de Contrato com apenas 12 dias trabalhados

Francisco Santos Sousa

Francisco Santos Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 17:40

Bom dia,

Um funcionário da empresa aonde trabalho foi contratado dia 05/05/2014 e pediu demissão dia 16/05/2014, pois disse que conseguiu um outro emprego. No caso, como faço para proceder na rescisão? se há aviso prévio é indenizado? se houver, aviso prévio poder ser indenizado pelo empregado? a rescisão é negativa ou temos que pagar os dias trabalhados?


preciso que sanem minhas dúvidas, por favor!!


Thanks....

rainara

Rainara

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 18:18

boa tarde Francisco

,esse funcionário assinou contrato de experiencia (caso sim ) o mesmo devera pagar a multa para empresa conforme a Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
nao ha aviso indenizado e concerteza a rescisão sera negativa pelo dias que o mesmo trabalhou .

diego de araujo oliveira

Diego de Araujo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 22:42

Boa Noite !
ele terá direito só aos 12 dias trabalhados, nao terá direito a 13° salario e nem ferias, e fica a criterio da empresa da desconto da multa da metade do tempo que ele teria que trabalhar na empresa(como citado pela a nossa amiga Rainara).

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