x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 776

Rescisão Funcionário

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 17:47

Boa tarde, uma empresa tem uma funcionária que não aparece na empresa desde 25/03/2014, sabe-se que a mesma foi presa, porem não chegou nenhum comunicado ofical a empresa, inclusive a folha do mês 04/2014 foi feita com 30 dias de falta.

A empresa pode demiti-la por justa causa? Abandono de emprego ( nenhum comunicado oficial chegou sobre afastamento pelo INSS nem justificativa por advogado).

rainara

Rainara

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 17:57

boa tarde Afonso

A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras, como demonstraremos a seguir.
"Para que se caracterize o abandono de emprego, e mister que o empregador comprove a ausência do empregado em período superior a 30 dias, não sendo necessária a publicação em jornal, mas algum meio que justifique o pleno conhecimento do empregado de sua ausência sem justificativa." (Ac un da 4 T do TRT da 3 R - RO 3.090/87 - Rel - Juíza Sônia Ferreira de Azevedo - Minas Gerais - II 27.11.87)

Enunciado TST nº 32: "Configura-se abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer."


rainara

Rainara

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 12:10

ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA

Abandono de Emprego

A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial.

espero te-lo ajudado .

Rainara

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: