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Mudança de escala, diminuição do VR .

LUIZ EDUARDO RODRIGUES FRANCA

Luiz Eduardo Rodrigues Franca

Iniciante DIVISÃO 2
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 22:30

Caros,

Tive uma mudança de escala no meu setor, trabalhávamos 4x1, sendo 6 horas diárias, e mudou para 12x36, com isso aumentou a carga horária de 180 horas para 220 hs mês, mas a empresa deu o aumento no salario referente a essas horas, mas quer diminuir o VR pela metade, a informação e que são menos dias, mas a carga horaria aumentou.

Queria saber se isso e possível ? Se pode aumentar de um lado e diminuir do outro ? No acordo coletivo não diz nada sobre essa mudança, o que devo fazer ?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 08:38

Eduardo, bom dia !

Nunca vi diminuir o VR aumentando a carga horária, você não irá trabalhar todos os dias do mês? O certo é receber o dia normal.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 11:12

Bom dia Eduardo,

Seja Bem Vindo ao Contábeis!

O VR deve ser fornecido de acordo com os dias trabalhados e não horas.
Portanto, se houve mudança de escala, resultando a diminuição de dias, é normal que seja diminuído.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LUIZ EDUARDO RODRIGUES FRANCA

Luiz Eduardo Rodrigues Franca

Iniciante DIVISÃO 2
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 17:22



Obrigado Vania pela resposta, mas não na nenhuma condição onde quando trabalha acima de um horario não aumenta o valor, porque pode diminuir so dias, mas o horario de trabalho dobra ( de 6 hs diarias para 12 hs ) . E pelo que vi em alguns lugares, quando trabalhamos mais de 8 horas o valor aumenta .


Eduardo Freitas .

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 19:21

Eduardo, verifique no seu Sindicato se existe alguma norma a respeito, mas normalmente funciona assim.
Tanto pro Vale Refeição quanto para o vale transporte, serão fornecimento pelo número de dias trabalhados.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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