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Codigo de DARF (desoneração)

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 08:16

Bom dia Pessoal...


Estou precisando de uma ajuda tenho uma empresa que tem desoneração, gostaria de saber uma explicação sobre os código 2991 ou 2985 para ver qual é correto no meu caso.

Se Alguém puder me explicar, fico no aguardo


Talita Luzia Ciafa Guidi
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 08:32

Talita, bom dia !

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 47/2012 foram instituídos códigos de receita (DARF) para os casos de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Os novos códigos são:

2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Serviços; e
2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Indústria.


Fonte:
guiatributario.net


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 08:59

Bom dia Samara.

Eu liguei até na consultoria por que assim eu li esse que você postou no site da receita, porém eu tenho uma empresa que se enquadrou na lei 12/546 no artigo 8º é uma transportadora e não indústria e recolhe pelo 2991.
A consultoria disse que esta correto pois antigamente esse código era somente indústria agora não é mais é de acordo com o artigo se enquadrou no artigo 8º é nesse código, se enquadrar no artigo 7º é 2985.

Ufa estou mais aliviada achei que meu sistema estava fazendo a guia com código errado.

Obrigada!!!!

Talita Luzia Ciafa Guidi

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