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Reversão Salarial - Férias

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 09:43

Bom dia,

Na convenção coletiva dos transportes, tem que ser descontado do funcionário 01 dia do salário de maio
a título de reversão salarial...

Minha dúvida é, fiz recibo de férias para alguns funcionários, 30 dias em maio...

Como ficaria esse desconto da reversão?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 09:55

Os tópicos estão trancados e não posso sanar a minha dúvida...

Como eu devo proceder com esse desconto se eu já fiz o recibo das férias sem o desconto da reversão salarial??

Posso efetuar o desconto no próximo mês? Ao meu ver, acredito que não... mas estou com dúvidas...

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 10:28

Bom dia Daniele,

Você pode descontar no próximo mês, visto que dentro desta competência não existe vencimento para haver o desconto.

Att,

Vânia Zaniratto

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