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Feriado da copa 2014

Daniele Flores da Silva

Daniele Flores da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Suporte
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 10:11

Diante dos feriados decretados no município do rio de Janeiro, gostaria de saber como as empresas privadas devem se comportar quanto a liberação dos funcionários, a pagamento de hora extra por feriado ou compensação de horas. Segue os feriados decretados no Rio de Janeiro:
No município do Rio de Janeiro, por exemplo, foi decretado feriado, conforme veremos a seguir:

Data e Horário
Fundamentação Legal:
18.06.2014 – Feriado a partir das 12:00 horas
DECRETO 38.365, DE 11-3-2014 (DO-MRJ DE 12-3-2014)

25.06.2014 – Feriado a partir das 12:00 horas
DECRETO 38.365, DE 11-3-2014 (DO-MRJ DE 12-3-2014)

04.07.2014 – Feriado durante todo o dia
DECRETO 38.365, DE 11-3-2014 (DO-MRJ DE 12-3-2014)

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 10:22

Olá Daniele bom dia,

Normalmente. Se o empresa não liberar o empregado deverá remunerar em no mínimo 100% de Hora Extra. (Ver CCT).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Douglas  Falcão

Douglas Falcão

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 14:53

Deverá pagar a todos os funcionários que ficarem os que sairem não é banco de horas.

Só deverá dar banco de horas nos dias que são pontos facultativos e os que trabalham nos dias de pontos facultativos não é hora extra é uma hora normal.

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