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Colegas, tenho uma funcionária de cliente que em maio/2012 solicitou benefício por auxilio-doença junto ao INSS. Este indeferiu, então ela entrou na justiça. Não retornou ao trabalho desde então. A empresa manteve ela no quadro de funcionários, porém sem remuneração e encargos. Dias atrás ela compareceu na empresa solicitando que fosse feito o dito cujo "acordo", para recebimento de SD......porém entrei em contato com nossa consultoria, onde fui informado que no momento que ela entra na justiça, é como se fosse um encaminhamento para a perícia, sendo que a empresa não pode demiti-lo até o julgamento do caso. É isto mesmo? e me falaram também que caso ela retornasse ao trabalho ( seja nesta empresa ou em outra), ela estaria "abrindo mão" do seu processo, visto que está apta ao trabalho, sendo que automaticamente o processo é encerrado......confere isto? Obrigado.