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Aviso Prévio - Lei 12.506

Gabriele de Campos Cassemiro

Gabriele de Campos Cassemiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 15:59

Boa tarde.

Estou com uma dúvida, um funcionário que trabalha a 11 anos em uma empresa, de acordo com a nova lei do aviso prévio terá que cumprir os 63 dias de aviso ou apenas cumpre os 30 com direito a redução de 2h diárias ou 7 dias corridos e os outros 33 dias são indenizados pela empresa?

Aguardo!

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 16:33

Gabriele, boa tarde !

Apenas complementando o que o Flavio disse, tem empresa que paga os dias a mais na nova lei do aviso prévio, a maioria das rescisões que eu já fiz as empresas sempre pagam essa indenização pro funcionário, mas não sei como funciona em SC, entre em contato com o sindicato.


Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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