Cristiane Rosa Lucca
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia!
Tenho um caso de uma funcionária que assinou o aviso trabalhadado em abril e este se encerra dia 24/05. Só que ela não compareceu nenhum dia para trabalhar e optou no momento da assinatura por reduzir a jornada em 2 horas diárias.
A dúvida é: posso descontar direto os 20 dias, mais os 3 domingos e o dia 01/05? Para que a rescisão fique com saldo de salário zerado?
Obrigada desde já pela ajuda.
Aux. Depto. Pessoal