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Faltas durante todo o aviso prévio

Cristiane Rosa Lucca

Cristiane Rosa Lucca

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:09

Bom dia!
Tenho um caso de uma funcionária que assinou o aviso trabalhadado em abril e este se encerra dia 24/05. Só que ela não compareceu nenhum dia para trabalhar e optou no momento da assinatura por reduzir a jornada em 2 horas diárias.
A dúvida é: posso descontar direto os 20 dias, mais os 3 domingos e o dia 01/05? Para que a rescisão fique com saldo de salário zerado?
Obrigada desde já pela ajuda.

Cristiane Rosa Lucca
Aux. Depto. Pessoal
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:23

Cristiane Rosa Lucca, Bom dia!

Caso as faltas sejam injustificadas, poderá ser feito o desconto,

Para evitar problemas futuros, é aconselhável verificar junto ao funcionário se as faltas não decorrem de afastamento por doença Comum, sendo assim, os primeiros 15 dias de afastamento, deverá ser pago pelo empregador, e serão computados normalmente como tempo “Pré-Avisado”.

A partir do 16º dia, essa contagem é suspensa, retornando normalmente a contagem dos dias faltantes por ocasião da alta médica.

Atenciosamente.,

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 12:55

Para tentar completar e sanar minha dúvida, as faltas durante o aviso prévio contam para fins de desconto no saldo das férias?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:05

Boa tarde,

Se a empresa sempre descontou as faltas, com reflexo nas férias, no meu entendimento poderia reduzir o direito de férias do período aquisitivo vigente, bem como reduzir o avo de 13º Salário.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:06

Jorge Luis, Boa tarde!

Sim, poderá considerar.

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