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Adiantamento do 13º salario integral

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 17:44

Olá Fabiana

Não existe previsão legal para o pagamento do 13º salário integral, nem tampouco antecipado nas férias.

O art. 4º do Decreto nº 57.155/65 determina que o adiantamento do 13º salário será pago ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Ressaltamos que o adiantamento somente será possível quando o período de férias do empregado ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido, portanto, quando estas forem gozadas em dezembro ou janeiro.
Tendo o empregado recebido a primeira parcela juntamente com as férias, inexiste obrigatoriedade de a empresa efetuar a complementação em novembro, só fazendo o acerto por ocasião do pagamento da segunda parcela.


Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

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