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Falta de Recolhimento do INSS

Nádia M. B. Bertoldi

Nádia M. B. Bertoldi

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 09:22

Bom dia meus amigos, me tirem um duvida por favor, quando uma empresa não faz o pagamento da guia de INSS do funcionário este valor é perdoado depois de muitos anos ou caso falecimento do proprietário da empresa???
Ou esta divida fica para seus sucessores??

Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 00:20

Olá Nádia,

O pagamento do INSS é obrigatório e não será perdoada a divida independente do tempo que tiver passado.

A conduta de não repassar o valor do INSS descontado do contribuinte, no prazo legal ou convencional, é o crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no art. 168-A do Código Penal.


Em caso de falecimento do empregador, caso nenhum sócio ou herdeiro vim a assumir a empresa, o INSS deverá ser quitado junto a rescisão de contrato por "Dispensa sem justa causa", caso venha algum sócio ou herdeiro assumir, a divida continuará sobre responsabilidade do mesmo.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

"Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza"

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