Olá Nádia,
O pagamento do INSS é obrigatório e não será perdoada a divida independente do tempo que tiver passado.
A conduta de não repassar o valor do INSS descontado do contribuinte, no prazo legal ou convencional, é o crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no art. 168-A do Código Penal.
Em caso de falecimento do empregador, caso nenhum sócio ou herdeiro vim a assumir a empresa, o INSS deverá ser quitado junto a rescisão de contrato por "Dispensa sem justa causa", caso venha algum sócio ou herdeiro assumir, a divida continuará sobre responsabilidade do mesmo.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente, Lucas Fernandes.
"Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza"