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Escalas de Revezamento amparadas por legislação

Gedeson dos Santos Matos

Gedeson dos Santos Matos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:46

Bom dia Pessoal, gostaria de verificar se alguém tem modelos de escalas de revezamento amparadas pela legislação.
Aqui na empresa trabalhamos com a 5X1 em três turnos e também com a Administrativa de seg a sex das 07:30 às 17:30, sendo que na sexta recebe-se 01 hora extra, pois a escala seria até as 16:30.

Portanto estamos querendo implantar novas escalas que facilitem nosso trabalho.


Obs: Uma dúvida também...um colaborador pode trabalhar por exemplo das 07:30 as 11:30 e depois das 18:00 as 22:00, totalizando 8 horas?


Grato.
Att.
Gedeson Matos

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:53

Gedeson,
É importante também que você consulte a convenção coletiva da categoria, não podemos sair mudando o horario de trabalho assim..., sendo assim, primeiro consulte o sindicato e leia a convenção coletiva que trata do assunto de jornada de trabalho.

A implantação da escala depende muito de sua atividade e da sua necessidade, porém, é importante ressaltar que o empregado pode trabalhar 44 hs semanais, totalizando 220 hs mensais.

EX:

segunda a sexta feira trabalhar 7:20 hs

Segunda a senxta 8 horas e no sábado 4 horas

Existe também a escala de 12/36

...

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