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Afastamento INSS

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:34


Olá,

Estou com a seguinte dúvida:

Meu funcionário estava afastado pelo INSS e teve o comunicado de decisão até o dia 09/05/2014 como apto para o trabalho.Para retornar as suas atividades na empresa, ele precisou passar pelo médico do trabalho para fazer o exame de retorno, exame este que ficou pronto dia 20/05/2014. Pergunto: Os dias entre 10/05/2014 e 20/05/2014 a empresa tem que pagar ou posso colocar esses dias como falta? O funcionário ficou sem trabalhar, pois o exame não estava pronto. Como devo proceder?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 13:15

Boa tarde, paira ainda polemicas sobre o assunto

Em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Rosa Maria Zuccaro entendeu que os contratos de trabalho devem ser considerados suspensos durante o período em que o trabalhador solicita a reconsideração de seu pedido de prorrogação de auxílio-doença previdenciário.



"Ora, a atitude da reclamada não quer nos parecer justa, já que, diante da conclusão do órgão previdenciário, que reconheceu a aptidão do autor para o trabalho, caberia a ela recebê-lo de volta e, se fosse o caso de incapacidade para uma determinada função, até readaptá-lo a uma atividade mais compatível com suas condições de saúde, na forma constatada pelo médico do autor ou da própria empresa", frisou, acrescentando que, como a empresa resolveu simplesmente aguardar a resposta, presume-se que assumiu os riscos de sua conduta, pois impedir o trabalhador de assumir suas funções, colocando-o num verdadeiro limbo jurídico, é atitude inadmissível.
Assim, a Turma concluiu que a empresa ré deve suportar todos os efeitos pecuniários advindos do período de afastamento do reclamante, mesmo não tendo havido prestação de serviços nesse intervalo. Foi, portanto, mantida a sentença que deferiu as parcelas salariais pleiteadas na ação. (0000076-70.2013.5.03.0095 RO).

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