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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:09

Boa tarde amigos!

Minha duvida é : estou com um funcionário que o IRRF dele é 2,92 todo mês , o empregador dele alega que só posso descontar dele acima de 10,00 como manda a legislação da guia ele está correto, sendo que salario do funcionário gera 2,92 . A outra duvida eu posso junta os valores menores de 10,00 e gerar uma guia futura?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:17

Olá Angélica

Lei do Ajuste Tributário nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:47

Angelica,

Geralmente os sistemas já são parametrizados para que não haja desconto.
Se o seu não for, entre em contato com seu suporte.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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