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Recisão de Contrato

PENELOPY

Penelopy

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 21:37

Boa noite.
eu fiz uma carta de demissão e a e na carta a empresa pediu pra mim colocar sem o desconto do aviso prévio.
Então se mesmo eu pedindo demissão a empresa me pagará o meu aviso mesmo eu não tendo trabalhado.
Na carta tinha que eu tava pedindo demissão da empresa, mas solicito-lhes a dispensa do aviso prévio.
sem o desconto do aviso prévio.

vou ou não receber o valor da rescisão sem ter que pagar a empresa?

Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 23:44

Boa noite Penelopy,

Pelo seu relato, solicitaram a você que transcrevesse a carta de pedido de demissão solicitando a dispensa do aviso prévio (Lembrando que o empregador não pode obrigar o empregado a dispensar o aviso prévio, o mesmo tem que ser feito por livre e espontânea vontade);

Você pediu demissão, correto ? No pedido de demissão o aviso prévio pode ser interpretado de duas formas , uma delas é o empregado trabalhar o aviso prévio, sendo assim no final do mesmo, o empregado receberia o valor devido a esse aviso e a outra forma é a dispensa do aviso prévio, ou seja, o empregado dispensa (Recusa) o cumprimento do aviso prévio, dando assim o direito para o empregador descontar em sua rescisão de contrato o valor do aviso que seria devido caso fosse trabalhado.

Ou seja, a dispensa do aviso prévio não é o fato de dispensar o "desconto" do aviso prévio e sim dispensar o cumprimento do mesmo, como se você estivesse rejeitando, dando direito ao desconto na rescisão de contrato.

Espero ter ajudado !

Atenciosamente,
Lucas Fernandes

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

"Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza"

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