Boa noite Penelopy,
Pelo seu relato, solicitaram a você que transcrevesse a carta de pedido de demissão solicitando a dispensa do aviso prévio (Lembrando que o empregador não pode obrigar o empregado a dispensar o aviso prévio, o mesmo tem que ser feito por livre e espontânea vontade);
Você pediu demissão, correto ? No pedido de demissão o aviso prévio pode ser interpretado de duas formas , uma delas é o empregado trabalhar o aviso prévio, sendo assim no final do mesmo, o empregado receberia o valor devido a esse aviso e a outra forma é a dispensa do aviso prévio, ou seja, o empregado dispensa (Recusa) o cumprimento do aviso prévio, dando assim o direito para o empregador descontar em sua rescisão de contrato o valor do aviso que seria devido caso fosse trabalhado.
Ou seja, a dispensa do aviso prévio não é o fato de dispensar o "desconto" do aviso prévio e sim dispensar o cumprimento do mesmo, como se você estivesse rejeitando, dando direito ao desconto na rescisão de contrato.
Espero ter ajudado !
Atenciosamente,
Lucas Fernandes
Atenciosamente, Lucas Fernandes.
"Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza"