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empregado pode pedir demissão estando no inss ?

ALEXANDRE SECARIO

Alexandre Secario

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 12:40

ola colegas , nesta manhã me procurou um cliente que esta registrado da empresa de sua filha , mas a empresa só tem de funcionário e ele esta afastado no inss até agosto de 2014.
acontece que ele quer quer que faça a rescisão como pedido de demissão pois a empresa e familiar e ele mesmo cuida rsrsrsrrs , posso fazer o pedido de demissão estando ele afastado no inss ??? o que ele terá que pagar neste pedido de demissão ?? fico no aguardo dos colegas ????

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 15:11

Alexandre Secario, boa tarde!

Esse é um assunto polêmico, eu vou postar meu entendimento, baseado na resposta do MTE sobre pedido de demissão durante o gozo de férias, considerando que em ambos os casos (férias e afastamento), o contrato está suspenso:

56) É possível o cancelamento das férias após o pagamento, por motivo de falecimento, pedido de demissão ou licença maternidade?
O afastamento, depois de concedido, poderá ser alterado ou interrompido, mediante a informação da data do retorno.
O pedido de demissão não pode ocorrer enquanto o contrato estiver suspenso ou interrompido. Isto só poderá ocorrer depois do retorno.
Quanto à licença maternidade, deve ser usado o evento "Alteraçãode Motivo de Afastamento".
Para o falecimento, o retorno das férias se dá na data do óbito.

Fonte: Perguntas e respostas do eSocial.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 17:09

Alexandre

Ele pode pedir demissão, é um direito que lhe assiste. Entretanto a empresa deve se precaver , solicitando antes a comunicação de sua decisão ao INSS , tendo em vista que durante o beneficio previdenciário o contrato de trabalho fica suspenso, não podendo sofrer nenhuma movimentação.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 17:29

Alexandre Secario, boa tarde!

Como informado por nós, sem que haja o retorno do afastamento o pedido de demissão é irregular, independente da relação familiar, pois a legislação não prevê esse tipo de situação e claro não ocorrendo dessa forma a empresa poderá sim ter problema.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 17:36

Existe algum motivo especial para ter tanta pressa nessa baixa? Estamos quase em junho e agosto é "logo ali". Concordo com o Julio Cezar, o correto seria solicitar o cancelamento do benefício.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 17:57

Alexandre, o que define a necessidade de homologação no MT/sindicato é o tempo de serviço, mais de um ano, e não o tipo de rescisão, então se tiver mais de um ano de contrato de trabalho, teria de homologar mesmo sendo pedido de demissão.

O procedimento correto já foi dito pelos colegas acima, fica por conta (e risco) da empresa o que ela vai decidir ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 18:30

"Fez um ano em julho" de 2013? Tem de homologar, mesmo pedindo demissão.
Ou vai fazer um ano em julho de 2014? Se pedir demissão, até o dia anterior em que completaria um ano, não precisa homologar. Mas para pedir demissão, tem de solicitar antes o cancelamento do benefício junto à Previdência.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 17:04

Hehe, por isso que o governo que implantar o e-social, pois aí não vai dar mais para fazer esse tipo de procedimento!

Se vai fazer um ano em julho, não precisa homologar.

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