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Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 14:34

Olá Cindy,

Quando o funcionário não tem 12 meses de registro, você fará a quitação, após isso, será homologação, ou seja, menos de 1 ano imprimia o TRCT + termo de quitação, mais de 1 ano será o TRCT + termo de homologação.
A quantidade de vias vai variar de Sindicato para Sindicato, em geral 5 kits.
Att.

Visitante não registrado

há 11 anos Sábado | 24 maio 2014 | 23:59

Boa noite Cindy. Se a rescisão precisar ser homologada no sindicato/MTE, é a Termo de Homologação. Caso não precise, o Termo de Quitação. Lembrando que há sindicatos que exigem homologação lá com menos de 12 meses.....

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