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horas faltas x direito a ferias

HELTON CAPEL

Helton Capel

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 16:50

Boa tarde!!


tenho a seguinte duvida, no caso do empregado faltar meio periodo durante seis dias, para o calculo de perda de direito a férias, é contado 6 dias, ou como é meio periodo conta-se 3 dias?


desde já agradeço ao meus colegas..




Att;


Helton Capel

Trabalhe por uma causa e não por aplausos, não se esforce para que sua presença seja notada, mas sim, para que sua ausência seja sempre sentida.
HELTON CAPEL

Helton Capel

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 24 maio 2014 | 11:12

ok, obrigado pela informação

Trabalhe por uma causa e não por aplausos, não se esforce para que sua presença seja notada, mas sim, para que sua ausência seja sempre sentida.
Moisés Filho

Moisés Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 24 maio 2014 | 14:47

"Destacamos que não deverão ser consideradas faltas, para fins de desconto no direito às férias, os períodos de ausência de meio expediente ou atrasos cometidos, tampouco os períodos de ausência do empregado que, por liberalidade do empregador, não tenham acarretado perda da remuneração do respectivo período."

www.empresario.com.br

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