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Estagiário efetivado

DANIELE

Daniele

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 16:54

Boa Tarde!

Gostaria de saber se posso dar ferias aos estagiários que já foram efetivados?

Contratamos um estagiário em 25/03/2013 e efetivamos em 02/01/2014 sem férias....

Mesmo depois da efetivação ele não tem direito a férias dos meses anteriores??

Desde já agradeço!

Daniele

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 14:37

Olá Daniele,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Este estágio não foi nem remunerado quanto a recesso que teria direito?

* Estagiários têm direito assegurado ao recesso remunerado (férias sem o abono de 1/3) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, independentemente de o Contrato de Estágio ser ou não rescindido antecipadamente, por qualquer das partes (artigo 13º, caput e § 2º, da Lei 11.788/2008).

* O recesso remunerado é devido ao final de cada Contrato de Estágio, caso haja mais de um. O Estagiário tem direito, no encerramento do seu Contrato, ao valor correspondente aos dias estagiados no mês em curso e ao recesso remunerado proporcional ao período estagiado. Os dias de férias eventualmente antecipados, por iniciativa da Empresa (férias coletivas) ou por solicitação do Estagiário, serão deduzidos do acerto de contas que encerra a contratação.


Att,

Vânia Zaniratto

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