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Motoristas e Embaladores- Descontos Indevidos?

JUDETH ALMEIDA

Judeth Almeida

Iniciante DIVISÃO 4 , Economista
há 11 anos Sábado | 24 maio 2014 | 18:27

Trabalho em uma transportadora de mudanças cujos funcionários são mensalistas. Aqueles que são responsáveis pelo empacotamento, transporte e entrega de determinada mudança em outro estado ou município são obrigados a devolver o VT quando estiverem viajando? lembrando que estão em viagem à trabalho!

JOANERCE ROCHA TORRE

Joanerce Rocha Torre

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 25 maio 2014 | 14:27

De acordo com o artigo 5º da Lei do VT, "A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar".
O empregador deve arcar com as despesas de transporte que excedam 6% do salário-base do funcionário. Até essa porcentagem, pode ser efetuado o desconto no salário.
O valor referente ao VT não é incorporado ao salário. Como determina o artigo 3º da Lei do VT, este benefício, "no que se refere à contribuição do empregador: a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador".

Quando o funcionário mora perto do trabalho ou nas imediações, não fazendo uso de transporte, deverá assinar uma declaração de que abre mão do Vale-Transporte.
Se o funcionário vier a mudar de endereço e necessitar do Vale-Transporte, deverá solicitar por escrito ao empregador, indicando a quantidade de coletivos usados em suas locomoções diárias.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 09:53

Bom dia Judeth Almeida

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Se esses não estão utilizando o VT nos dias de viagens, sendo reembolsados de outra forma, no próximo mês faça o pagamento já descontando o valor não utilizado.

Att,

Vânia Zaniratto

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JUDETH ALMEIDA

Judeth Almeida

Iniciante DIVISÃO 4 , Economista
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 20:14

Sim! A categoria de "motorista", bem como, os que o acompanham durante uma viagem(intermunicipal ou estadual) requer muito cuidado, ja que muitas coisas mudaram. Aplicarei os descontos dos dias que estiveram viajando, visto que já receberam as diárias dos dias em questão, em seu Vale Transporte.Certo?o mesmo farei em seu Vale Refeição, visto que esse custo está embutido na diária?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 09:22

Olá Judeth

Se eles são remunerados através da diária, não há motivos para fazer o pagamento duplicado, pode descontar.

Att,

Vânia Zaniratto

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