Walter Berlink Junior
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaros Colegas,
Bom Dia!
Uma funcionária saiu de Licença maternidade e em seu retorno não trouxe os documentos da criança para a inclusão do Salário família em seus vencimentos. A empresa por sua vez também não cobrou estes documentos e após sete meses do nascimento da criança a funcionária questionou sobre o mesmo.
A minha dúvida é a seguinte:
1) A empresa deverá pagar o Salário Família a partir do momento em que a funcionária entregou os documentos à empresa?
2) Deverá ser pago de forma retroativa a partir do nascimento da criança?
3) Deverá ser pago contando a partir de seu retorno ao trabalho, ou seja, ao fim da licença?
Grato desde já!
Analista Contábil
“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”