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aviso trabalhado_dispensa

Mabille Caselatto Caetano

Mabille Caselatto Caetano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 11:02

pessoal bom dia td bom?

estou cumprindo aviso trabalhado a partir do dia 21/05 meu ultimo fica 13/06 pergunto?

andei atrasando alguns dias desde do aviso ate ai ok, desconto na folha de maio/2014 sem problemas.

Porem eu realmente não vou querer cumprir o restante no mês de junho que são 13 dias,tenho que correr atras de outra oportunidade pra mim, e acredito que estou prendendo o meu tempo aqui.

o escritório tem o direito de descontar esses 13 dias em junho? e fica zerado o meu saldo de salario ?

no aguardo

obrigada

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 21:34

Se vc optou por se ausentar da empresa por 7 dias, terá um saldo de 7 dias a receber apenas.

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)

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