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vale transporte

Anderson Alves Antal

Anderson Alves Antal

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 18:05

Ola´Boa Tarde

Gostaria de saber se tenho direito ao Vale-Transporte dizendo que este será usado para fins acadêmicos, ou seja, para ir à faculdade, sabendo que no momento da admissão optei por não receber, pois moro muito próximo do local de trabalho.

Desde já agradeço pela atenção.

Pedro Jorge

Pedro Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 18:27

O Vale Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

Então o uso indevido do Vale Transporte pode resultar em demissão.

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