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Reversão Salarial - Rescisão

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 08:33

Bom dia,

Caso esteja falando das contribuições Assistenciais e Confederativas e os colaboradores sejam associados ao sindicato da classe:

Deverá consultar a convenção coletiva, pois as regras de descontos são determinado pelo sindicato.

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:15

Bom dia Daniele,

Consulte a Convenção Coletiva, nele estará especificado quando deverá ser efetuado o desconto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:42

Na Convenção Coletiva diz assim:

"Por decisão da Assembleia Geral Exatraordinária dos trabalhadores, as empresas descontarão dos salários de todos os seus empregados, beneficiados pela presente CCT, a título de Taxa de Revesão Salarial, em favor do sindicato profissional, conforme segue: a) 1 dia do salário do mês de maio/2014 e recolhido ao sindicato profissional até 10/06/2014."

Aí minha dúvida é com relação à rescisão, devo descontar essa Taxa também?

Fiz rescisão no início do mês de maio (quando ainda não havia saído a CCT), e não fiz o desconto...
Mas agora preciso fazer uma rescisão no dia 29 de maio, e fiquei em dúvida se devo efetuar o desconto ou não...

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:47

Daniele

Eu entendo que o desconto deve ocorrer no mês de Maio, independente se no holerite ou na rescisão.
Assim como funciona com outros descontos, tipo contribuição sindical.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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