
Daniele Los
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Reversão Salarial é pra descontar na rescisão também?
Auxiliar Administrativo
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respostas 4
acessos 2.609
Daniele Los
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Reversão Salarial é pra descontar na rescisão também?
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Bom dia,
Caso esteja falando das contribuições Assistenciais e Confederativas e os colaboradores sejam associados ao sindicato da classe:
Deverá consultar a convenção coletiva, pois as regras de descontos são determinado pelo sindicato.
Att
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Daniele,
Consulte a Convenção Coletiva, nele estará especificado quando deverá ser efetuado o desconto.
Att,
Daniele Los
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoNa Convenção Coletiva diz assim:
"Por decisão da Assembleia Geral Exatraordinária dos trabalhadores, as empresas descontarão dos salários de todos os seus empregados, beneficiados pela presente CCT, a título de Taxa de Revesão Salarial, em favor do sindicato profissional, conforme segue: a) 1 dia do salário do mês de maio/2014 e recolhido ao sindicato profissional até 10/06/2014."
Aí minha dúvida é com relação à rescisão, devo descontar essa Taxa também?
Fiz rescisão no início do mês de maio (quando ainda não havia saído a CCT), e não fiz o desconto...
Mas agora preciso fazer uma rescisão no dia 29 de maio, e fiquei em dúvida se devo efetuar o desconto ou não...
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalDaniele
Eu entendo que o desconto deve ocorrer no mês de Maio, independente se no holerite ou na rescisão.
Assim como funciona com outros descontos, tipo contribuição sindical.
Att,
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