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Aposentadoria da mulher

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:17

Existe o LOAS - BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE.

O benefício de assistência social será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, inciso V da Constituição Federal.

A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes requisitos para concessão:

a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;

b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo;

c) Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;

d) Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;

e) Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;


Se for o caso da sua mãe poderá tentar.

http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/352

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:25

Eu não sei se é o caso, mais a minha mãe também não trabalha, já trabalhou há muitos anos atrás, porém ela paga um carnê da guia GPS no valor de R$80,00 mês daqui há alguns anos quando ela terminar de pagar ela vai se aposentar com sálario minimo.

Amanda Oliveira
Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:57

Entendi...

Estive pesquisando aqui na internet e achei uma matéria que pode te ajudar Tatinara:

"Aposentadoria para a trabalhadora do lar
Também existe a aposentadoria para a dona de casa, que também é concedida no valor de 1 salário mínimo.
Esta se destina a mulheres e homens que tem como ocupação os afazeres do lar, tanto as que nunca trabalharam fora como aquelas que trabalharam com carteira assinada ou contribuíram por algum tempo mas depois passaram a se dedicar a cuidar da casa e acabaram perdendo a qualidade de segurada.
Para ter direito a aposentadoria a dona de casa deve estar inscrita no cadastro único de programas sociais e contribuir por pelo menos 5 anos para a previdência social, com 5% do valor do salário mínimo para donas de casa cuja renda familiar não ultrapasse 2 salários mínimos, ou com 11% do valor de salário mínimo para donas de casa com renda superior a 2 salários mínimos.
Neste caso a dona de casa passa a ter todos os direitos de qualquer segurado da previdência social após alguns meses, como auxilio reclusão, salário maternidade, auxilio doença, pensão por morte.
A aposentadoria para dona de casa é concedida por idade mínima que para mulheres é de 60 anos e homens de 65 anos, mas se começar a contribuir muito próximo a idade mínima deverá aguardar até que complete os 5 anos de contribuição."

Procura saber melhor, mais acho que através desse programa sua mãe consegue se aposentar.

Amanda Oliveira
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 12:02

Ótima indicação Amanda, a redução do valor a contribuir ajuda demais.
Mas ainda sim serão necessárias as 180 contribuições.

Espere que isso mude, ou diminua um dia!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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