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Debora Bezerra da Silva

Debora Bezerra da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:44

BOM DIA. Estou com um problema em um condomínio, estou aqui na Praia Grande, preciso da ajude de vocês, quero contratar um Zelador mas ele não irá morar no prédio, porém, o Síndico, quer pagar insalubridade para o rapaz, pois, ele irá cuidar da piscina, posso fazer isso, para que lá na frente eu não tenha um problema com a Justiça, pois, pela CCT não diz nada.
Já conversei com o sindicato e eles falaram que não tem problema algum pagar a Insalubridade, que lá na frente vai evitar o processo , pois, já ira ser pago o acumulo de função para ele, Vale Transporte, e todos os direitos da CCT.
Por favor me ajudem .

Debora Bezerra
(13) 7816-2192
(13) 3481-1077
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:51

Bom dia Débora,

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.


Como não há previsão de pagamento fica a cargo da Empresa pagar ou não se achar necessário.

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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