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Dúvida no Calculo do DSR em Jornada de 12X36

ELAINE BRAGA REGO

Elaine Braga Rego

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 14:16

Olá pessoal,

consulto bastante os grandes colegas aqui, mas essa é minha primeira postagem.
Minha dúvida:

Porteiro, com jornada de escalas 12x36 homologada pelo Sindicato.
Quando ele trabalha no feriado, é devido o DSR? Como a conta é feita?

Recebi no contracheque da administradora do Condomínio assim:

Salario Base: 972,00
Anuenio: 77,76
= 1.049,76
Divisor 220
R$ 1.049,76 / 220 = R$ 4,76 a hora trabalhada
Feriado = adicional de 100% = R$ 9,54/hora
São 12 horas de trabalho no feriado : R$ 114,52 ==> No contracheque consta como DSR
É "razoável" em apenas 1 dia de trabalho no feriado o funcionário ser remunerado com mais de 10% de seu salário normal?

Encontrei também a seguinte possibilidade de cálculo:
R$ 1.049,76 / 30 dias = R$ 34,99 por dia de trabalho
Se trabalhou no feriado: adicional de 100% = R$ 69,88 de DSR
A explicação: como na verdade o Porteiro não Labora 220 horas no mês na Escala 12 x 36, o valor mais correto seria então calcular pelo valor do seu dia de trabalho.
O que acham dessa explicação?

Não encontrei nenhuma legislação que me explicasse qual a forma correta de calculo do DSR em jornadas de 12 x 36. Se puderem me ajudar, agradecerei muito.

Agradeço desde de já a imensa ajuda.

Abraços

Elaine

Elaine Braga
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 17:58

Boa Tarde Elaine
Se o empregado é mensalista , não altera nada em se tratando de jornada de trabalho para cálculo do DSR .
Então se trabalhou no feriado, todas as horas trabalhadas serão pagas com 100%.
Quanto ao DSR sobre as horas extras , vc divide a quantidade prestada pelos dias uteis do mês e multiplica pelos não uteis ( domingos e feriados), e o resultado multiplica pelo valor da hora extra .

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