
Elaine Braga Rego
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá pessoal,
consulto bastante os grandes colegas aqui, mas essa é minha primeira postagem.
Minha dúvida:
Porteiro, com jornada de escalas 12x36 homologada pelo Sindicato.
Quando ele trabalha no feriado, é devido o DSR? Como a conta é feita?
Recebi no contracheque da administradora do Condomínio assim:
Salario Base: 972,00
Anuenio: 77,76
= 1.049,76
Divisor 220
R$ 1.049,76 / 220 = R$ 4,76 a hora trabalhada
Feriado = adicional de 100% = R$ 9,54/hora
São 12 horas de trabalho no feriado : R$ 114,52 ==> No contracheque consta como DSR
É "razoável" em apenas 1 dia de trabalho no feriado o funcionário ser remunerado com mais de 10% de seu salário normal?
Encontrei também a seguinte possibilidade de cálculo:
R$ 1.049,76 / 30 dias = R$ 34,99 por dia de trabalho
Se trabalhou no feriado: adicional de 100% = R$ 69,88 de DSR
A explicação: como na verdade o Porteiro não Labora 220 horas no mês na Escala 12 x 36, o valor mais correto seria então calcular pelo valor do seu dia de trabalho.
O que acham dessa explicação?
Não encontrei nenhuma legislação que me explicasse qual a forma correta de calculo do DSR em jornadas de 12 x 36. Se puderem me ajudar, agradecerei muito.
Agradeço desde de já a imensa ajuda.
Abraços
Elaine