Andréa,
Bom Dia!
Vou relatar uma experiência e veja se te ajuda:
Recolhi dezenas de contribuições atrasadas para dois sócios....no afã de resolver o problema do cliente, acabei repetindo a inscrição do primeiro sócio nos recolhimentos do segundo sócio. Isto, por óbvio, duplicou os recolhimentos a base de cálculo do segundo sócio porém, causou prejuízo ao primeiro sócio. Após muitos embates com os sócios no sentido de saber se pagávamos as contribuições na base de dois salários para o primeiro sócio tornado seus recolhimentos idênticos aos do segundo ou se solicitávamos restituição dos depósitos indevidos, optou-se por uma solução que foi inédita para mim. Com a boa vontade de um dos atendentes da previdência social, que nos forneceu um formulário que basicamente relacionava as contribuições do primeiro sócio, juntamente com os comprovantes de recolhimento e autorização ESPECIFICA e este sócio transferiu os recolhimentos duplicados para o segundo sócio equalizando os recolhimentos de ambos os sócios.
Então, creio que se um sócio pôde transferir depósitos para outro sócio, a transferência de competências também seja possível. Na receita federal eles possuem um formulário que internamente chamam de "DE PARA". Trata-se de um requerimento para mudar uma competência para outra: DE 06/2013 PARA 06/2014 por exemplo.
Aqui na minha região, os casos pertinentes às pessoas físicas são resolvidos numa agência e os que se referem às pessoas jurídicas em outra...
Este formulário "DE PARA" aplica-se perfeitamente ao seu caso, restando saber se ele ainda existe para ser requerido junto ao órgão.
Espero ter ajudado.