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Demissão de Funcionário incluído como Pessoa com Deficiência

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 08:25

Bom Dia,

Um Funcionário admitido em 01/03/2005, ficou afastado pelo INSS desde 19/11/2008 até agora. O INSS já fez todos os procedimentos cabíveis a reabilitação dele e agora negou o benefício para ele. O médico do trabalho da empresa o considerou apto para a função que ele exercia anteriormente mas mandou incluí-lo no quadro de pessoas com deficiência visual.

Ele não retornou para o trabalho e a empresa pretende encerrar o vinculo empregatício com ele.

A pergunta é: Essa rescisão pode acontecer, ou ele está protegido por se tratar de pessoa com deficiência ? ?

Att.

Ericka Muniz

Sucesso é a constância do Propósito.

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