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IRRF sobre Folha de Pagamento e Rescisão

Fabiano Santos

Fabiano Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 09:08

Bom dia,

Estou com uma dúvida. Tenho uma funcionário que está cumprindo Aviso prévio no mês de Maio com término em 06 de Junho. Fiz os lançamentos e pagamos a folha de pagamento de Maio no 5º dia util do mês de junho.
Ao gerar o TRCT, minha contabilidade (externa) calculou o saldo de salário dos dias trabalhados, que deu um valor abaixo da tabela de incidência para o IRRF, porém está descontando o IRRF. Questionei o porquê?
Me informaram que como a folha é paga em Junho, tem que somar o pagamento do mês de Maio com o saldo de salário da Rescisão para gerar um segundo Darf para pagamento do IRRF. Ficou muito confuso, ainda mais pq o acerto será em sindicato. Concordo em descontar na Folha de Pagamento, porém não concordei em somar com a rescisão.
Está correto isso?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 09:24

Ola Fabiano,

Sim está correto, as verbas recebidas no mesmo mes são somadas e aplicadas na tabela (sistema de caixa).

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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