Fabiano Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia,
Estou com uma dúvida. Tenho uma funcionário que está cumprindo Aviso prévio no mês de Maio com término em 06 de Junho. Fiz os lançamentos e pagamos a folha de pagamento de Maio no 5º dia util do mês de junho.
Ao gerar o TRCT, minha contabilidade (externa) calculou o saldo de salário dos dias trabalhados, que deu um valor abaixo da tabela de incidência para o IRRF, porém está descontando o IRRF. Questionei o porquê?
Me informaram que como a folha é paga em Junho, tem que somar o pagamento do mês de Maio com o saldo de salário da Rescisão para gerar um segundo Darf para pagamento do IRRF. Ficou muito confuso, ainda mais pq o acerto será em sindicato. Concordo em descontar na Folha de Pagamento, porém não concordei em somar com a rescisão.
Está correto isso?