Arilma
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) AdministrativoGostaria de saber o que fazer um funcionário que é diretor de sindicato e está se valendo a estabilidade para fazer o que quer.
Pelo sindicato ele tem direito a 2 dias por mês de licença remunerada porém ele vem faltando constantemente e trazendo atestados para encobrir as faltas (se não fosse a estabilidade já teria mandado embora)
Dias trabalhados:
Janeiro: Férias integral (não sei como com tanta falta??!!)
Fevereiro: 7 dias em período integral, 1 dia meio período e 4 atestados
Março: 7 dias em período integral, 2 dias meio período, 1 atestado e 9 dias convocado pelo sindicato
Abril: 7 dias em período integral, 2 dias meio período e 6 atestados
Maio (01 a 27) : 7 dias em período integral, 2 dias meio período e 7 atestados
1- O que posso fazer legalmente para coibir essa prática ou encostar pelo INSS essa pessoa "tão doente"?
2 - Se um funcionário chega atrasado e mando voltar e no dia seguinte me trás um atestado para encobrir sua falta, sou obrigada a aceitar?
Desde já agradeço a quem poder me responder.