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Horário Recepção

Renata Cunha

Renata Cunha

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 13:28

Prezados,

Preciso da ajuda de vocês para me ajudarem a montar o horário da minha recepção.

Atualmente temos 2 recepcionistas:

1 - 2ª a 6ª de 07:00 às 16:04hs e sábados alternados de 07:30 às 13:36hs

2 - 2ª a 6ª de 11:56 às 21:00hs e sábados alternados de 07:30 às 13:36hs

Estamos querendo contratar mais uma recepcionista para o turno da noite e continuar com os sábados alternados. Como ficaria este revezamento entre os 3 funcionários no sábado? Se possível fechar as 220hs/mês.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 13:39

Renata, boa tarde.
Atualmente as recepcionistas trabalham, sem considerar a redução de 01 hora de intervalo, 09h04m (16h04m-07h00) e (21h00-11h56m), ou seja, 04m a mais por dia em relação a jornada máxima de 08 horas, a não ser que estejam cumprido jornada de compensação, acordada entre o empregada ou convenção coletiva, considerando a compensação caso haja, a recepcionista a ser contratada para a jornada noturna, iniciando as 21h00 o término de sua jornada seria às 06h04, mas como a jornada noturna (22h00 as 05h00) existe uma redução de 07m30s, e considerando 01 hora (60m) de intervalo para refeição/ceia, ficando então 06 horas e multiplicando por 07m30s, teremos uma redução de 45m, ou seja, ao invés de sair as 06h04 saíra as 05h19m (06h04 - 45m)
01 - recepcionista = 07h00 às 16h04
02 - recepcionista = 11h56 às 21h00
03 - recepcionista = 21h00 às 05h19.

Com relação ao sábado a jornada correta seria, para completar as 44 h,(lei), 04 horas, considerando 08h diárias(de segunda à sexta), ao sábado das 07h30 às 11h30, acima disto já será considerada como h.extra.
A Recepcionista da noite, respeitando o intervalo de 11 horas entre jornada, poderia iniciar a jornada as 16h19m e saindo às 20h19m.

Renata, você precisa verificar a Convenção Coletiva de Trabalho, com relação a;
a - Jornada mensal, em alguns caso a jornada máxima e menor que as 220h, ou menor que 44 hs semanal;
b - Percentual referente a h.extra, por lei o mínimo e de 50%;
c - Percentual referente ao adicional noturno,

Com relação ao adicional noturno, a recepcionista da noite irá receber, já descontando o horário de intervalo, (22h00 às 05h00)-01 hora de intervalo)= (06hx60m)/52,5 = 6,85, transformando os 85 em horas/minutos teremos (0,85 x 60)= 51m, ou, 6h51m de adicional noturno, esse será multiplicado pelo percentual de no mínimo 20% (ver convenção coletiva) = 01h22m, ou 1,37, exemplo
Salario = 900,00
Salario hora = 900/220 = 4,09
Adicional noturno p/noite = (4,09 x 1,37) = R$ 5,60
Ela receberá a mais por R$ 5,60 por dia(noite) trabalhada, esse também irá refletir no DSR,
Fórmula (DSR+Feriados/dias uteis) = mês de maio = (04domingos+01 feriado/26 dias uteis) = 0,19, ou 19%, esse índice será multiplicado pelo valor do Adicional Noturno, no qual deverá ficar destacado no holerite, como por exemplo = MADNDSR = (média adicional noturno sobre o DSR).
OK...,
Espero ter ajudado.
Lembrando a importância de verificar a convenção coletiva, para que não tenha problema com o sindicato/mtrabalho.
ok

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