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Dissidio Coletivo - Proporcional

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 14:33

Boa tarde

Gostaria de saber como vocês fazem quando sai o dissidio coletivo da categoria e por exemplo tem funcionários com menos de 1 ano na empresa se ele ganhar mais que o piso, aplica um reajuste proporcional aos meses trabalhados?

Fico no aguardo

Talita Luzia Ciafa Guidi
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 14:50

Olá Talita

Toda convenção existe uma tabela para reajuste proporcional aos empregados com menos de 1 ano.
Pode segui-la.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 14:53

Talita, você está correta.
Mas, assim como disse a Vania Zanirato Ribeiro de Campos , via de regra, na própria convenção coletiva constam as informações necessárias para proceder com esse cálculo.

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