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Pedido de Demissão, cumprimento parcial do aviso prévio

Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 17:07

Boa tarde!

Caros amigos,

Ocorreu o seguinte: Um funcionário pediu demissão, ao pedir demissão o empregador alertou a ele que deveria cumprir o aviso prévio, porém o empregado não cumpriu os 30 dias, apenas 14 dias, como deve ser feita a rescisão deste funcionário?
Devo descontar somente 16 dias dele?
Alguém pode me ajudar?

Grato

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 14:51

Ricardo,

Apenas para ressaltar o que você já deve saber, há controvérsias no que tange ao desconto deste restante do aviso. Há jurisprudências no sentido de que se for por conta da obtenção de novo vínculo empregatício, não seria lícito o desconto e a antecipação do afastamento seria necessária, desde que comprovado o novo vínculo. Mas pelo que disse, ele simplesmente faltou sem dizer a razão. Há quem defenda que a súmula 276 do TST se aplica também no pedido de demissão o que a meu juízo é um erro. Talvez fosse melhor consultar o sindicato da categoria.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 07:52

Marcio, bom dia!

Estive pesquisando sobre essa declaração de novo vinculo, dizem que não se considera como lei, mas mesmo assim utilizei ela, porem ele fez uma carta autorizando o desconto dos dias restante do aviso prévio e por esse motivo foi realizado o desconto.
Neste caso consideramos o desconto correto, ok?

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 08:42

Caro Ricardo, Bom Dia!

A nosso juízo, o assunto encontra-se pacificado pela súmula 276 do TST. O problema é que alguns colegas entendem que esta súmula se aplica TAMBÉM no caso de pedido de demissão, opinião com a qual não concordamos. Mas no seu caso, se entendi corretamente sua pergunta, ela nem se aplicará por se tratar de faltas no cumprimento do Pedido de Demissão. Tais faltas não alterarão a data de afastamento. A empresa pode descontar os dias de ausência e também seus reflexos em férias. Entendo também que a declaração fornecida pelo empregado, apesar de não ser obrigatória, é bastante pertinente e elucida alguma possível dúvida na hora da homologação.

Imaginemos a seguinte possibilidade:

O caso é este que você nos apresentou. O funcionário pede demissão e cumpri o pedido de demissão por 16 dias. Alega que conseguiu novo emprego e aplica a súmula 276 apresentando declaração da empresa nova para ser liberado do Aviso Prévio aplicado há 16 dias atrás.

Há os que defendam ter a empresa a obrigação de liberá-lo do cumprimento do AP por força desta súmula, fato com o qual discordamos por entender se aplicar somente quando o AP é aplicado pelo Empregador. Neste caso a declaração isentaria o empregador na indenização do restante do aviso. A recíproca não é verdadeira, ou seja, o empregador, por si só, já tem o direito de não exigir/descontar o AP de seu empregado que pediu demissão. Ele não estaria prejudicando ninguém a não ser a si mesmo. Não há prejuízo por parte do empregado então é lícito e possível. Mas não nos esqueçamos de que é uma opção do empregador e não uma obrigação. O empregador tem o direito de exigir o prazo legal de trinta dias para contratar, treinar e se programar financeiramente para a quitação do TRCT no caso do pedido de demissão.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 09:52

Corretamente.
A rescisão aqui já deu certinho, já foi até homologada.

Obrigado a todos pela ajuda.

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”

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