Boa Tarde!!!
Só para variar um pouco, tenho que corroborar com a opinião da colega Vânia, pois o VT é devido pelo deslocamento casa x trabalho e trabalho x casa EM TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO.
Se o empregado vai a pé, de bike, de carona, de patins, de skate etc, por conta disto, não se utiliza do direito constitucional de ter pago seus deslocamentos, perde o tal direito. Esta é a razão de as empresas que possuem a concessão para a fornecimento do VT disponibilizarem acesso quase irrestrito ao controle não só da utilização pelo funcionário mas também do cancelamento e transferência de saldo entre os funcionários da mesma empresa.
Portanto, se há saldo em cartão de VT, tal saldo é da empresa, que apenas DISPONIBILIZA-O para o colaborador que possui um tempo próprio para sua utilização.
Há saldo e é desejo da empresa deixar o cartão com o colaborador desligado, pode descontar integralmente o saldo do cartão do TRCT mediante inserção de verba rescisória denominada VT Não Utilizado.