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Saldo no cartão de vale-transporte.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 17:32

A empresa faz o crédito de vale-transporte todo mês para o empregado e na sua saída, constata-se que há um saldo no cartão, o que deve ser feito, a empresa recolher o cartão ou deixá-lo com o empregado para utilizar até o término do crédito.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
MONALISA FREITAS

Monalisa Freitas

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 17:46

Boa tarde,

Na empresa que trabalho deixamos o cartão com o funcionário, pois já fizemos o desconto do vale transporte em seus proventos de cada mês no meu entender o certo é que ele utilize ate o fim o pois pagou pelo valor.Espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 13:35

Boa tarde Monalisa,

O vale transporte deve ser utilizado para o deslocamento casa-trabalho-casa, e se este não foi utilizado em razão de faltas por exemplo, poderá ser descontado pela Empresa.
A Empresa na verdade desconta do empregado um percentual, 6% do salário base, não podemos dizer que o empregado pagou por isso.

Se a Empresa fornece o vale transporte do mês inteiro e este empregado sai no dia 15 por exemplo, a Empresa pode descontar o valor não utilizado normalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Camilla Mandara

Camilla Mandara

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 16:07

Então Vania, se o empregador fizer o depósito do VT para o mês, e alguns dias eu usar veículo próprio ou pegar carona, mesmo tendo o desconto de 6%, ele pode compensar no mês seguinte este saldo que não usei?? É isso mesmo?

Obrigada.

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 17:58

Boa Tarde!!!

Só para variar um pouco, tenho que corroborar com a opinião da colega Vânia, pois o VT é devido pelo deslocamento casa x trabalho e trabalho x casa EM TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO.

Se o empregado vai a pé, de bike, de carona, de patins, de skate etc, por conta disto, não se utiliza do direito constitucional de ter pago seus deslocamentos, perde o tal direito. Esta é a razão de as empresas que possuem a concessão para a fornecimento do VT disponibilizarem acesso quase irrestrito ao controle não só da utilização pelo funcionário mas também do cancelamento e transferência de saldo entre os funcionários da mesma empresa.

Portanto, se há saldo em cartão de VT, tal saldo é da empresa, que apenas DISPONIBILIZA-O para o colaborador que possui um tempo próprio para sua utilização.

Há saldo e é desejo da empresa deixar o cartão com o colaborador desligado, pode descontar integralmente o saldo do cartão do TRCT mediante inserção de verba rescisória denominada VT Não Utilizado.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 11:00

Obrigado Márcio, excelente resposta.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 16:35

Colegas,

Não sei qual é a empresa do vale transporte, mas as que uso (SP e Grande SP) o cartão é vinculado ao CPF do funcionário, portanto, não posso ficar com esse cartão.

Acrescento também, que certa vez tentei obter extrato de utilização do VT de um funcionário e fui "notificada" (por escrito) que trata-se de informação pessoal e sigilosa, e que apenas o beneficiário poderá ter acesso a este dado.

Quando há o desligamento do funcionário e já havia feito o pedido de VT para o período cheio, eu desconto o valor não utlizado. Ex: Pago VT do dia 01 à 30, ele saí dia 08; desconto em rescisão, sob título: Vale transporte não utilizado.


att,


Vanessa

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