x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 710

Aviso prévio trabalhado interrompido

JÚLIO MESQUITA

Júlio Mesquita

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 18:22

Se a empresa dispensa o funcionário sem justa causa e o mesmo consegue um novo emprego, a dúvida é:

- Os dias restantes do aviso, poderão ser descontados?

- É necessário a apresentação da declaração da outra empresa ou apenas a apresentação do registro na carteira de trabalho já comprova o novo emprego?

- A empresa pode voltar atrás na rescisão pelo fato do funcionário ainda estar em aviso ?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 10:29

Bom dia, a meu ver não procede o desconto dos dias pois houve uma prova cabal. Tanto a Carteira quanto a Declaração satisfazem. A empresa pode sim desfazer o processo rescisório.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade