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Rasura na folha ponto

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 14:30

Boa tarde a todos.

Sei que rasura na folha ponto pode gerar multa em uma fiscalização.
Um colaborador que assina sua folha de ponto manualmente e a rasura no dia 29 do mês, como reverter esta situação, ele assina novamente outra folha ou pode-se salvar a folha que ele preencheu até o dia 29?

Att,

Renata Pessoa

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 14:40

Ola Renata,

Preenche outra ficha né, fica mais bunito, dentro da lei, e não da trabalho nenhum :D

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 11:59

Seria melhor se refizesse até porque caso venha ocorrer uma eventual reclamatória trabalhista que sabemos muito bem que acontece, o ponto rasurado poderá ser desclassificado como prova a favor do estabelecimento, com a alegação de ter sido rasurado ou não corresponder com a realidade.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 12:59

Quando acontece isso (rasura), inclusive em folha de ponto manual que por sua vez é mal vista pelos auditores do Ministério do Trabalho, tendo em vista a grande possibilidade de manipulação do preenchimento pela empresa devemos tomar bastante cautela.

O ideal a ser feito é solicitar que o empregado preencha toda folha de ponto daquele período sem nenhum tipo de rasura ou uso de corretivo, para evitar que o documento seja considerado nulo pelos fiscais do Ministério do Trabalho e a empresa ter que pagar horas extras de todo o tempo retroativo.

Outra vertente importante sobre o assunto "Folha de Ponto Manual" que também invalida o documento é o preenchimento uniforme do registro de entrada e saída do local de trabalho:

Ex: Manoel preencheu sua folha de ponto da seguinte forma:
Seg: 07:30 11:00 12:00 17:30
Ter: 07:30 11:00 12:00 17:30
Qua: 07:30 11:00 12:00 17:30
Qui: 07:30 11:00 12:00 17:30
Sex: 07:30 11:00 12:00 17:30

Bem sabemos que ninguém é tão pontual assim para chegar no mesmo horário todos os dias!
Nesses casos o horário britânico é invalido como prova do registro de ponto.

Abraços !


Atenciosamente,

Maysson Oliveira.

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