Quando acontece isso (rasura), inclusive em folha de ponto manual que por sua vez é mal vista pelos auditores do Ministério do Trabalho, tendo em vista a grande possibilidade de manipulação do preenchimento pela empresa devemos tomar bastante cautela.
O ideal a ser feito é solicitar que o empregado preencha toda folha de ponto daquele período sem nenhum tipo de rasura ou uso de corretivo, para evitar que o documento seja considerado nulo pelos fiscais do Ministério do Trabalho e a empresa ter que pagar horas extras de todo o tempo retroativo.
Outra vertente importante sobre o assunto "Folha de Ponto Manual" que também invalida o documento é o preenchimento uniforme do registro de entrada e saída do local de trabalho:
Ex: Manoel preencheu sua folha de ponto da seguinte forma:
Seg: 07:30 11:00 12:00 17:30
Ter: 07:30 11:00 12:00 17:30
Qua: 07:30 11:00 12:00 17:30
Qui: 07:30 11:00 12:00 17:30
Sex: 07:30 11:00 12:00 17:30
Bem sabemos que ninguém é tão pontual assim para chegar no mesmo horário todos os dias!
Nesses casos o horário britânico é invalido como prova do registro de ponto.
Abraços !
Atenciosamente,
Maysson Oliveira.