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Gps paga com simples nacional errado

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 22:46

Olá Lucas,
O INSS pago a maior não é compensado através da PER-DCOMP, mas sim, através da GFIP.
Se você somente preencheu o código errado, deve preencher o formulário de retificação de GPS e levar na Receita Federal;
Se você informou o código de pagamento da GPS errado na GFIP, deverá gerar nova GFIP com as informações corretas.
Se além dos equívocos acima, você também pagou a parte patronal e RAT na GPS, você deverá informar os valores pagos a maior como compensação nas próximas GFIPs, e não precisará pagar INSS enquanto possuir créditos para compensar. Lembro que os valores pagos no campo "9 - Outras Entidades" não é passível de compensação, mas somente de restituição junto aos entes próprios (SESI,SENAI, ou SESC, SENAC, SEBRAE, Sal. Educação, INCRA).

Espero ter ajudado.

Ney Prates.
wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 09:24

Nobre Ney, ajudou muito!

Quando você fala que o processo é feito com GFIP, concordo, no entanto não extingui o uso do PER-DCOMP, no meu ponto de vista.

Favor, observar esta informação abaixo extraída do site da Receita.

O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos , relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB.

A compensação declarada à RFB extingue o crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação do procedimento.

O sujeito passivo poderá utilizar, na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB, créditos que já tenham sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento encaminhado à RFB, desde que referido pedido se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento da "Declaração de Compensação".

O pedido de compensação de tributo ou contribuição lançado de ofício importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.

Constatada pela RFB a compensação indevida de tributo ou contribuição já confessado ou lançado de ofício, o sujeito passivo será comunicado da não-homologação da compensação e intimado a efetuar o pagamento do débito no prazo de trinta dias, contado da ciência do procedimento.
www.receita.fazenda.gov.br

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