
Tiago Madrid
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde pessoal,
Estou com uma duvida complicada, tem um empregado que pediu termino do contrato de experiencia e pelo que achei que sabia e sempre fiz, ele tereia direito ao: Saldo de Salário, 13° Proporcional e Férias proporcionais + 1/3 proporcional. Certo? Errado segundo o artigo 146 paragrafo Único.
A questão é que pesquisando na net vi algo sobre a Convenção 132, da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que modifica a sumula 261 do TST.
E agora qual a informação correta que devo passar?
Grato pela atenção.