x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 776

Pedido de demissão Menos de um Ano Art 146 Parg Único

Tiago Madrid

Tiago Madrid

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 17:13

Boa tarde pessoal,

Estou com uma duvida complicada, tem um empregado que pediu termino do contrato de experiencia e pelo que achei que sabia e sempre fiz, ele tereia direito ao: Saldo de Salário, 13° Proporcional e Férias proporcionais + 1/3 proporcional. Certo? Errado segundo o artigo 146 paragrafo Único.

A questão é que pesquisando na net vi algo sobre a Convenção 132, da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que modifica a sumula 261 do TST.

E agora qual a informação correta que devo passar?

Grato pela atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade