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Contrato de Experiência

Viviane Soares

Viviane Soares

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 08:32

Bom dia,

Por gentileza, preciso sanar uma dúvida, se alguém puder me ajudar.

Um funcionário pode entrar numa empresa sem ter o período de experiência?

Sei que sim, caso já tenha sido funcionário e retorne para a empresa exercendo a mesma função, mas isso caso conste na CCT.

Mas e normalmente?

A legislação diz algo sobre isso?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 08:40

Viviane,

O contrato de experiência não é obrigatório.

Ele é usado para ´´resguardar`` tanto empregado como empregador, pois neste período os dois lados conhecem o que vão enfrentar em seu trabalho.

Ao fim do contrato, tanto empregado como empregador, se não estiverem satisfeitos podem desfazer o contrato sem prejuízos de nenhuma das partes.

Por isso o contrato de experiência é tão comum, pois é melhor fazê-lo pois quando se admite algum empregado, o empregador ainda não sabe como será a postura do empregado no trabalho, e vice-versa.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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