Fabiano Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia pessoal,
Tenho uma dúvida, vejamos se alguém possa me ajudar. Estou com um funcionário saído da empresa, está cumprindo aviso prévio.
Pela renda dele, sei que ira incidir o IRRF. Mas ele tem mais de ano, e os 03 dias por ano trabalhado? Esses 03 dias entram na base de cálculo do IRRF ou não?