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Incidência IRRF no Aviso Prévio Trabalhado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 10:40

Fabiano, pergunta interessante a sua. Se ele vai cumprir trabalhando os 33 dias, então o aviso prévio é considerado como salário e com certeza haverá incidência de IRRF.

O que acontece é que tem sindicatos que não aceitam o cumprimento total do aviso, alegam que só poderia trabalhar os 30 dias e receber de forma indenizada, nesse caso, os 3 restantes. Aí, penso eu que não haveria incidência sobre esses 3 dias ...

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