Bruno,
Caso o empregado não venha a receber o auxílio-doença, por falta de carência ou por já ser aposentado, por exemplo, não há previsão na legislação de que o pagamento deva ser efetuado pela empresa. Assim, salvo se houver cláusula em acordo ou convenção coletiva de trabalho que obrigue a empresa a efetuar o pagamento do benefício que não foi pago pela Previdência Social ao empregado, não haverá qualquer pagamento. A empresa pagará somente os quinze primeiros dias e após, o contrato ficará suspenso, não gerando nenhum efeito.
Fonte: Fisconet
Att,