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carência inss

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 12:04

bom dia

um funcionário foi registrado faz 3 meses e teve que fazer um cirurgia e ficou afastado mas de 15 dias .
foi agendado pericia e o INSS negou alegando que precisa de 12 contribuições para ter direito.

isso procede ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 16:10

Bruno,

Caso o empregado não venha a receber o auxílio-doença, por falta de carência ou por já ser aposentado, por exemplo, não há previsão na legislação de que o pagamento deva ser efetuado pela empresa. Assim, salvo se houver cláusula em acordo ou convenção coletiva de trabalho que obrigue a empresa a efetuar o pagamento do benefício que não foi pago pela Previdência Social ao empregado, não haverá qualquer pagamento. A empresa pagará somente os quinze primeiros dias e após, o contrato ficará suspenso, não gerando nenhum efeito.

Fonte: Fisconet

Att,

Vânia Zaniratto

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