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Estabilidade após processo contra o INSS

Sandra Regina Guimarae

Sandra Regina Guimarae

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Geral
há 11 anos Sábado | 31 maio 2014 | 12:25

Bom dia!!!

Tenho o caso de uma empresa em que o funcionário foi afastado por acidente de trabalho em 17/11/2009, o INSS considerou como auxilio-doença. Ele ficou afastado até 10/04/2012, data que recebeu alta do INSS. No entanto, este funcionário entrou com um processo contra o INSS, solicitando a alteração do beneficio como acidente de trabalho e ganhou a causa em 30/07/2013.
A minha dúvida seria: este funcionário tem estabilidade a partir de qual data? A data de alta do INSS ou a data do resultado da ação, já que ele ficou afastado desde 17/11/2009, não retornando ao trabalho desde então.

Desde já, agradeço a ajuda!!

Sandra Regina

SRG
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 31 maio 2014 | 16:55

Boa tarde, colega, você questiona estabilidade, mas qual e a situação dele atualmente, esta em beneficio, ou foi transformado em aposentadoria definitiva, pois não há em que se falar em estabilidade, se o vinculo foi suspenso com uma nova relação de direito, no caso com o INSS. Se ele ganhou a causa e o período que ficou suspenso o beneficio, como ficou recebeu, ele voltou a trabalhar. Falta elementos para uma ajuda eficaz, para você.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 31 maio 2014 | 17:45

Sandra Regina Guimaraes

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 09:11

Bom dia Sandra

Deve-se verificar qual foi o dia da baixa que foi considerado no processo, e esta data deverá se considerada como parâmetro para a contagem da estabilidade de 12 meses ok.

Att,

Vânia Zaniratto

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