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refeição em dinheiro

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 10:02

Bom dia!

Tenho uma empresa que a CCT, determinou que pagasse vele-refeição ou vale-alimentação, não definiu porcentagem a ser descontado. As minhas dúvidas é as seguintes:

- Posso fornecer essa refeição em dinheiro?
- Qual o limite máximo que posso descontar em contra-cheque? Em cima de que, do salario ou do valor recebido de refeição?

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 10:33

Jéssica!

Só a Convenção Coletiva pode permitir o pagamento em espécie sem que tais valores figurem como salário in natura. Quanto ao desconto, normalmente a CCT cita que que o pagamento da alimentação deve ser feito com base no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. Este programa permite que o empregador se ressarça de até 10% do valor concedido para o trabalhador.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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