
Jessica Farias
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia!
Tenho uma empresa que a CCT, determinou que pagasse vele-refeição ou vale-alimentação, não definiu porcentagem a ser descontado. As minhas dúvidas é as seguintes:
- Posso fornecer essa refeição em dinheiro?
- Qual o limite máximo que posso descontar em contra-cheque? Em cima de que, do salario ou do valor recebido de refeição?