Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeTenho um cliente, cuja empregada entrará de licença-maternidade esta semana. Ocorre que ela já tem um filho e faz jus ao benefício do salário família. Pergunto: no período em que ela estiver de gozando a licença, ela fará jus a este benefício, devendo ser também deduzido do valor a recolher para o INSS, como ocorre com empregados na ativa? Ou tão somente terá direito ao benefício do salário família, voltando a recebê-lo, assim como o do bebê que está para nascer, assim que voltar a trabalhar? Desde já agradeço.