
Mayra Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá colegas!
Boa tarde!
Uma funcionária tirou férias a partir de 02/05/2014, porém ganhou neném em 14/05/2014. Ela ja recebeu tudo!
O que faço? alguém já passou por isso?
Aguardo!
Att,
Mayra
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Mayra Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá colegas!
Boa tarde!
Uma funcionária tirou férias a partir de 02/05/2014, porém ganhou neném em 14/05/2014. Ela ja recebeu tudo!
O que faço? alguém já passou por isso?
Aguardo!
Att,
Mayra
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Mayra
Havendo a concessão de salário-maternidade por hipótese do nascimento de filho(a) ou adoção de criança ou ainda obtenção de guarda judicial para fins de adoção, durante o período de descanso das férias, ficará suspenso o gozo de férias, ou seja, a suspensão do gozo de férias permanecerá durante o período do salário-maternidade, devendo ser retomado o período de férias após o término desse benefício.
Fonte: Cenofisco
Att,
Mayra Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal Vania Zanirato Ribeiro de Campos,
Muito obrigada!
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