Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia.
Funcionário foi admitido em 10/02.   No período experiência se machucou em casa e ficou afastado de 12/03 até 31/05.   Voltou trabalhar dia 02/06.   Nesse período o contrato de experiência ficou suspenso, correto?   Em virtude do retorno, o prazo volta a ser contado a partir de 02/06. Passando o prazo de experiência a empresa pode dispensá-lo?   Ele tem alguma estabilidade.
Grata					

