x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 390

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:05

Bom dia.
Funcionário foi admitido em 10/02. No período experiência se machucou em casa e ficou afastado de 12/03 até 31/05. Voltou trabalhar dia 02/06. Nesse período o contrato de experiência ficou suspenso, correto? Em virtude do retorno, o prazo volta a ser contado a partir de 02/06. Passando o prazo de experiência a empresa pode dispensá-lo? Ele tem alguma estabilidade.
Grata

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade