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Rescisão Prestador de Serviços pessoa Jurídica

Juan Fernando

Juan Fernando

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Franquias
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 11:27

Prezados, olá

Trabalhei em uma empresa como prestador de Serviços Pessoa Jurídica
Período : 11/10/2013 até 22/05/2014
Salário fixo R$ 3.000,00
Ajuda de Custo R$ 2.000,00

Qual o calculo a ser feito sobre minha rescisão?

Recebia da seguinte forma:

Dia 01 R$ 1.000,00 referente a ajuda de custo

5 dia útil R$ 1.800,00 do salário

Dia 15 R$ 1.000,00 Ajuda de custo

Dia 20 Adiantamento sobre o Salário R$ 1.200,00

E recebi ao todo 9 Comissões no valor de R$ 1.500,00
Totalizando R$ 13.500,00

Qual o calculo deve ser feito e qual o valor que eu devo receber, pois como ainda irei receber quero saber se a empresa irá agir corretamente neste caso.

Obrigado

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 14:21

Juan,

Boa Tarde...

Não sei se os demais colegas irão concordar, mas se você prestou serviços como pessoa jurídica para uma outra PJ, não há que ser falar em direitos trabalhistas. Se você os reivindica, deverá fazê-lo em juízo por via de uma Reclamatória Trabalhista. Veja se entende nosso ponto de vista....Se você prestava serviços como pessoa jurídica não recebia salários e sim valores avençado pelo contrato firmado com seu contratante por meio das Notas Fiscais que você emitia contra esta contratante. Você devia emitir notas fiscais de sua empresa para a empresa que te contratou, correto? Neste caso só via RT para saber qual será o entendimento do juízo. A meu ver, se haviam todas as características do vínculo empregatício, você tem toda razão em reclamar, mas é uma situação bastante complicada....

De imediato só posso lhe dizer que deve ser feita a proporcionalização do valor contratado pelos dias de efetiva prestação dentro do mês, pois só vejo a possibilidade de você receber as demais verbas resilitórias no caso de ser determinada a fraude que parece haver na sua relação para com a empresa....Pois se a empresa contratou um funcionário com um contrato de PJ para fantasiar o vínculo empregatício, isto deve ser dito pelo juízo.

Nós "aqui em baixo" só podemos fazer suposições.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."

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